REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
SUPER ALUNO

1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 Empresa Mandatária

Razão Social: MOVEEDU INOVACAO E EDUCACAO LTDA.
Endereço: Avenida Bady Bassitt, Número 4960, Complemento: ANEXO 4950 SALA A
Bairro: Boa Vista | Município: São José do Rio Preto | UF: SP | CEP: 15025-000
CNPJ/MF nº: 01.633.121/0001-33

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/01/2026 a 01/01/2027

5. PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO

02/02/2026 a 30/11/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção "SUPER ALUNO" é uma realização da marca Ensina Mais Turma da Mônica, por meio da empresa Moveedu Inovação e Educação Ltda., sendo a participação aberta a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional e que estão devidamente matriculadas em uma escola Ensina Mais. Tal promoção é válida durante o período entre 01/01/2026 a 31/12/2026.

No caso de participação de menores de 18 anos, esse deverá ser devidamente representado pelos seus representantes legais.

Para participar da promoção, é necessário possuir um contrato vigente e ativo em uma das escolas Ensina Mais Turma da Mônica. O participante não poderá estar inadimplente com os compromissos financeiros da escola e não poderá possuir mais de 6 faltas consecutivas injustificadas no período de apuração.

Cada critério abaixo corresponde a uma determinada quantidade de pontos que são chamados de Conquistas. Para atingir o status de Super Aluno no mês vigente, o aluno deverá atingir 60 Conquistas ou mais.

Como ganhar Conquistas:

  • Presença na aula: 3 conquistas
  • Comportamento na aula: 3 conquistas
  • Conclusão da aula: 3 conquistas
  • Trouxe o material didático: 3 conquistas
  • Atingiu 80% ou mais na avaliação de nível: 3 conquistas
  • Concluiu do módulo: 3 conquistas
  • Atingiu 75% de andamento no curso: 3 conquistas
  • Atingiu 100% nos desafios: 5 conquistas
  • Renovou contrato: 5 conquistas
  • Pagou a parcela em dia: 5 conquistas
  • Indicou um amigo que se matriculou: 5 conquistas
  • Conquistou nota integral na escola regular: 7 conquistas
  • Evoluiu no boletim escolar: 7 conquistas

⚠️ Importante: Algumas conquistas possuem atribuição manual, portanto, o aluno ou responsável deverá reportar à escola para a devida atribuição.

Cada escola Ensina Mais poderá atribuir critérios específ icos para a concessão de conquistas.

Ao atingir o status de "Super Aluno", um número da sorte aleatório será atribuído. Com o número da sorte o aluno poderá participar do sorteio do prêmio do mês, assim como do sorteio do prêmio final principal.

Cada aluno poderá possuir até 9 números da sorte.

É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Os sorteios serão realizados em até 30 dias após o encerramento de cada mês, durante nossos programas de Gestão Acadêmica. Esse prazo é destinado à realização das apurações e validações necessárias para a confirmação dos ganhadores.

7. QUANTIDADE DE SÉRIE

10

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

PRÊMIO 01 - Fevereiro/2026

Período: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
Prêmio: Kit Gamer
Valor: R$ 934,79

PRÊMIO 02 - Março/2026

Período: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
Prêmio: Hoverboard
Valor: R$ 848,10

PRÊMIO 03 - Abril/2026

Período: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
Prêmio: Projetor LED Full HD
Valor: R$ 899,99

PRÊMIO 04 - Maio/2026

Período: 01/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59
Prêmio: Tablet
Valor: R$ 1.045,35

PRÊMIO 05 - Junho/2026

Período: 01/06/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59
Prêmio: Amazon Alexa Show 5 3ª Geração
Valor: R$ 620,00

PRÊMIO 06 - Julho/2026

Período: 01/07/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59
Prêmio: Drone - Dli V88 Drone
Valor: R$ 620,49

PRÊMIO 07 - Agosto/2026

Período: 01/08/2026 00:00 a 31/08/2026 23:59
Prêmio: Bicicleta
Valor: R$ 689,90

PRÊMIO 08 - Setembro/2026

Período: 01/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
Prêmio: Vale Presente
Valor: R$ 800,00

PRÊMIO 09 - Outubro/2026

Período: 01/10/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
Prêmio: Notebook 2 em 1
Valor: R$ 1.349,10

🎉 PRÊMIO 10 - GRANDE FINAL - Novembro/2026

Período: 01/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59
Prêmio: Bicicleta Elétrica Scooter Aro 14
Valor: R$ 3.005,95
(Todos os cupons ativos do ano participam)

Endereço da Apuração: Avenida Bady Bassitt, 4960, Sala A, Bairro Boa Vista
Município: São José do Rio Preto | UF: SP | CEP: 15025-000
Local da Apuração: superaluno.ensinamais.com.br

10. PREMIAÇÃO TOTAL

10 Prêmios | Valor Total: R$ 10.813,67

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números aleatórios, gerado automaticamente pelo portal Super Aluno.

SORTEIOS: Os sorteios dos prêmios mensais acontecerão no mês subsequente ao mês de referência. O sorteio será transmitido e o ganhador apresentado em um programa Gestão Acadêmica.

Cada aluno Ensina Mais terá 10 oportunidades de participar dos sorteios mensais.

Todos os alunos que alcançarem o status de Super Aluno em qualquer mês durante a vigência da campanha terão a chance de participar do sorteio principal, que oferece como prêmio uma visita aos Estúdios MSP. A cada conquista mensal do status de Super Aluno, o aluno aumenta suas chances de ganhar o prêmio principal, podendo acumular até 8 cupons para o sorteio.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta Promoção e seu Número da Sorte será considerado como "não distribuído" para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.

Serão desclassificados desta Promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Moveedu Inovação e Educação Ltda e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta Promoção, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como "não distribuído" e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como "não distribuído" e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Campanha, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS

LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, até 30 (trinta) dias a partir da data do anúncio do ganhador, no endereço da escola Ensina Mais Turma da Mônica correspondente ao cadastro.

Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação.

Os prêmios oferecidos nesta campanha não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos, nem repassados a terceiros.

Na eventualidade de quaisquer dos participantes ganhadores falecerem, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em momento algum poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da Promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

Não poderão participar desta Promoção pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válido e/ou não residentes em território nacional, os sócios-diretores e funcionários da Moveedu Inovação e Educação Ltda. e prepostos, desde que diretamente envolvidos na Promoção.

O Regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite https://superaluno.ensinamais.com.br/ e a participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

Desde já, fica eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Todos os alunos que preencham os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data do anúncio do ganhador, sem qualquer ônus aos contemplados;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.